Segundo viações, EPT, em Maricá, faz concorrência desleal. Prefeitura deve recorrer
ADAMO BAZANI
O desembargador Pedro Raguenet, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a EPT – Empresa Pública de Transportes, da cidade de Maricá, suspenda as operações nos bairros e regiões já atendidos pela Empresa Nossa Senhora do Amparo e Viação Costa Leste.
A EPT opera sem cobrança de tarifa e foi uma iniciativa da atual gestão do município.
A determinação atende agravo de instrumento movido contra a prefeitura pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – Setrerj.
O sindicato alega que a EPT está tirando passageiros das empresas operadoras, classificando a atuação da empresa pública como uma “concorrência predatória”. Diz ainda que o contrato de concessão com as duas empresas particulares prevê exploração das linhas sem concorrência, em vigor até 03 de outubro de 2020.
O Setrerj já tinha tentado impedir a circulação da EPT em instância inferior da Justiça. O sindicato teve o pedido negado pela 1ª Vara da Comarca de Maricá e recorreu ao TJ – RJ.
A prefeitura deve recorrer para derrubar a decisão contra a empresa pública.
A cidade tem 150 mil habitantes. A EPT começou a operar em 18 de dezembro de 2014 com dez ônibus. Na ocasião do lançamento dos serviços, a prefeitura informou que o custo mensal para operar a EPT seria de R$ 700 mil, mas que oINVESTIMENTOteria retorno pela maior movimentação econômica gerada na cidade pelo aumento dos deslocamentos pelo transporte gratuito.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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