Bancos quebrados, forros caindo, perfurações no teto, falta de manutenção e com o número de coletivos abaixo das exigências, junto ao poder público, foram os instrumentos utilizados pelo Ministério Público do Estado do Rio de janeiro, para condenar as empresas.
Além da multa diária (se as exigências não forem cumpridas), os usuários das linhas, podem mover ação indenizatória,por danos morais ou materias, junto as comarcas próximas as suas residências.
Os passageiros podem e devem continuar fiscalizando os serviços oferecidos e denunciando através do MP RJ e do site 1746, da Prefeitura do Rio de Janeiro.
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